Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Taxa de condomínio deve ser igual para morador de cobertura de prédio

Preservação Da Isonomia

há 6 anos

O juiz Rodrigo de Silveira, da 4ª Vara Cível de Goiânia, determinou a redução da taxa condominial de cinco moradores do Residencial Solar Gran Bueno, proprietários de apartamentos na cobertura do prédio, que estavam pagando um valor superior ao dos demais condôminos.

“Pouco importa se no condomínio há unidades de 100, 200 ou 300 metros quadrados, todos os moradores devem despender os mesmos valores a título de taxas condominiais”, disse, ao citar o artigo da Constituição, que estabelece a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. O juiz anulou duas cláusulas da convenção do condomínio.

De acordo com Rodrigo de Silveira, as unidades maiores constituem a minoria em grande parte dos condomínios, sendo difícil a contribuição igualitária entre os condôminos ser aprovada em assembleia, cuja soberania, para ele, não pode diferenciar os apartamentos mais simples daqueles que tem área maior.

“A assembleia dos condôminos é livre para estipular a forma adequada de fixação da quota condominial, desde que obedecidos os requisitos formais, preservada a isonomia e descaracterizado o enriquecimento ilícito de alguns condôminos. O rateio igualitário das despesas condominiais não implica, por si só, enriquecimento sem causa dos proprietários de maior fração”, disse, baseando-se em entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-GO.

Revista Consultor Jurídico, 3 de outubro de 2015, 18h00

  • Publicações14
  • Seguidores32
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações6204
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/taxa-de-condominio-deve-ser-igual-para-morador-de-cobertura-de-predio/581340281

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de Goiás
Notíciashá 9 anos

Morador de apartamento na cobertura de prédio deve pagar mesma taxa de condomínio

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX AL XXXX/XXXXX-3

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 4 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

Carreirão & Dal Grande Advocacia, Advogado
Artigoshá 7 anos

Taxa de condomínio: por unidade ou fração ideal?

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 11 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-9

60 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

O artigo 1.336, inciso I do Código Civil determina que, SALVO disposição em contrário na convenção (o que não é o caso aparentemente), é dever do condômino contribuir com as despesas condominiais na PROPORÇÃO de sua respectiva fração ideal.
Acredito que essa decisão seja passível de ser revertida pelo Tribunal hein. continuar lendo

necessário esclarecer que:
Despesas condominiais:
são aquelas pagas pelo condomínio na manutenção, limpeza, salários, encargos, custeio de elevador, água, luz . Enfim todas as as necessárias para manter o condomínio funcionando.

IPTU, cada condômino paga o seu, mediante inscrição do seu imóvel na Prefeitura.

RATEIO DE CUSTOS DO CONDOMÍNIO
Pinturas do prédio, IPTU do condomínio, despesas extraordinárias :
neste caso, cada unidade paga sua fração baseada na metragem do imóvel que possui.

Dificilmente vai ser revertida a decisão se tomado ao pé da letra o que consta na Convençao Condominial continuar lendo

assim, é correta a divisão das despesas (primeiro item) em partes iguais a todos os condôminos, independente do tamanho do imóvel.
Exemplo
- é comum em apartamentos menores ter mais pessoas morando e gastando água, usando o elevador e outros tais. continuar lendo

As taxas condominiais se subdividem em 2 grupos: as taxas condominiais ordinárias e as extraordinárias.
O art. 1336, inciso I do Código Civil se refere especificamente à taxa ordinária, que é o que foi falado no artigo. As taxas extraordinárias estão previstas no artigo 1341 à 1343 do Código Civil, e são determinadas nas Assembleias Extraordinárias, se referindo à outras despesas.
Assim, a decisão do magistrado colide frontalmente com o que está disposto no Código Civil. continuar lendo

Também concordo que a sentença será reformada, na qualidade de advogado. Basta observar, por exemplo, o acórdão do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5151119.04.2017.8.09.0000, que tramitou no TJGO, em que figurei como advogado do Condomínio Domani Life Style. continuar lendo

Com certeza a decisão será revertida, caso contrário todos IPTUs poderiam ser iguais também?
A legislação é clara com relação à fração ideal. continuar lendo

Tem condominios onde a area varia em mais de 400% entre as unidades que podem ter de 1 a 5 dormitórios. Condomínios de escritórios a regra sera a mesma? Neste caso a variação de tamanho pode facilmente ultrapassar os 1.000% entre as unidades.

Na despesa ordinaria tem gastos com seguro que é maior para as unidades maiores, tem rateio do iptu da area comum, normalmente possuem mais vagas na garagem. A regra natural é quanto maior a unidade mais residentes. Tambem o poder de voto é maior nas assembleias.

Ja na despesa extraordinaria percebemos a pintura do prédio onde unidades de 2 andares tem mais area a ser coberta. Quando faz uma benfeitoria o aumento patrimonial é pelo mt2 e no por unidade simplesmente.

Isso valeria para hotéis? Aluguel? Nao importa o tamanho nem localizacao, todas unidades mesmo valor.

Eu acho que deveria ainda ser possivel criar classes de quotas no condomínio, como unidades de frente e unidades de fundo, com vista para o mar, ... mas infelizmente o Estado normatiza o que nao deveria ser normatizado e por isso tanto retrocesso.

Por fim, para saber que toma uma decisão injusta basta levar o caso aos extremos.
Um prédio onde tem 2 unidades apenas, uma de 5mil mt2 e outra de 20 mt2.
O rateio é fifty-fifty? Somente na visão de um leigo na minha opinião. continuar lendo

Enriquecimento sem causa para quem gera despesa igualmente e paga menos.
IPTU é devido por valor do imóvel, e metragem, como ITBI, Escritura e Registro.
Mas o morador da cobertura não gera mais despesa ao condomínio e não deve pagar mais no rateio das despesas.
Elevador.
Portão.
Limpeza.
Segurança.
Portaria.
Etc... todos usam da mesmo forma... e é o fator gerador da despesa. Deve ter isonomia sim. continuar lendo

Eis o perigo exposto pela Meritíssima Ministra do STF quando declarou sobre "a liberdade de juízes em interpretar as leis". A mesma deixou de considerar um ponto muito importante da "filosofia popular": em cada cabeça uma sentença.
Confundir unidade habitacional com pessoas...... hum. Assim, também um poderoso Massetti deveria pagar o mesmo IPVA que um possante 147 ou um fusca.
Também nos vôos de primeira classe ou executiva pagar o mesmo que a normal. Não são todos iguais perante a Lei? continuar lendo

Taxa de condomínio é o rateio das despesas. Não é imposto não. Só o Estado pode impor valores para si, em forma de leis.
Cobertura deve pagar igual ao apto simples, se não gerar mais despesa pelo uso da área comum, tendo em vista que a despesa não é a da unidade autônoma interna, mas da área comum externa ao privado apto.
Taxa da inveja. continuar lendo

o resto é taxa de inveja
corretíssimo . continuar lendo

Decisão escancaradamente equivocada. O condômino contribui pela fração que possui, as unidades maiores possuem frações ideais maiores, logo, contribuem mais. Além disso, há previsão expressa no art. 1.336, I, do CC. Essa decisão é um belo exemplo de como tentar levar uma 'isonomia' mal pensada leva à injustiça. continuar lendo

No que a metragem de um imóvel, onera o ondominio?
Claro, se essa unidade possuir elevador privativo, piscina, etc...Pode se dizer que sim, onera o condomínio de forma desigual. Do contrário, não vejo parametros para mensurar os motivos de sua afirmação. continuar lendo

O magistrado usou o código Civil (enriquecimento ilícito) sendo soberano sobre a convenção condominial... Exemplo simplista para ilustrar a decisão do magistrado de "enriquecimento ilícito" (palavra forte para o caso)...
Despesa ordinária: gastos com limpeza da área comum... O tamanho da unidade (em condomínios verticais) não impacta em utilização maior dos serviços não justificando cobrança diferenciada.
Despesas extraordinárias: três cartões de acesso ao custo de 10 reais cada não justifica a fração ideal custear parcialmente os cartões das unidades menores...
E já tem jurisprudência que é Enriquecimento ilícito.. Mas a avaliação é das características de cada condomínio.. continuar lendo

Em Minas Gerais e outros estados já se pacifica para distribuir as despesas de forma à justa geração das mesmas. Se não gera mais despesa, não contribui mais também...
Taxa de condomínio é o rateio das despesas pelo uso das coisas comuns. A área comum do morador do apto simples ou da cobertura é a mesma. O porteiro não atende melhor o morador da cobertura. O uso do elevador é igual e disponível igualmente a todos. Garagens pagam o IPTU por metro, e então não importa quantas cada morador tenha.
O fato é que pagar a mais, gera um empobrecimento sem causa ao morador da cobertura. continuar lendo

Caro Gil de Souza Lemos, infelizmente muito infeliz seu posicionamento à respeito.

IPTU não tem nada a haver com taxa condominial, pois o empregado é do Condomínio, assim como as despesas advindas de / em sua manutenção e não do Município.

Como dissestes, que poderia ter quantas quisesse, estás completamente certo, porém quanto as despesas geradas estás bem enganado; pois a limpeza da área [ varredura e lavagem " maior consumo de água" e " tempo de execução das tarefas ] , assim como com a sua manutenção [ pintura das paredes " maior consumo de tinta para tal " ], quanto ao piso " também maior "; ainda há de se considerar a iluminação individual das referidas vagas [ maior número de lampadas, consequentemente maior consumo de energia, e achas que não onera o orçamento do Condomínio, ledo engano.

Não penses em receber um " Mercedes " ao comprar um " VW ", por este ser um automóvel também.

PS.
Ainda há outros quesitos que deverão ser acrescidos em âmbito de Unidade Condominial. continuar lendo